CISPAR - Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba

Licenciamento Ambiental

Licenciamento Ambiental

Serviço municipal de licenciamento de empreendimentos até classe 4

APRESENTAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL

O licenciamento ambiental municipal, também conhecido como municipalização, conta com duas frentes em Minas Gerais, onde uma das formas se dá por meio de convênio de cooperação técnica e administrativa para delegação de competências estaduais, conforme o estabelecido pelo artigo 28 da Lei 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e pelo Decreto nº 46.937, de 21 de janeiro de 2016.

Os consórcios, no âmbito da regularização ambiental municipal, atuam no compartilhamento da equipe técnica multidisciplinar que atende à análise dos processos de licenciamento dos municípios consorciados.

Nesse sentido, o consórcio não substitui o órgão ambiental municipal, mas sim contribui para que o município consorciado esteja apto a exercer suas atribuições, no que diz respeito à necessidade de uma equipe técnica multidisciplinar habilitada e em número compatível para fazer frente às demandas locais. Os consórcios públicos consistem, assim, em um instrumento de cooperação institucional, capaz de auxiliar o município a exercer suas atribuições.

ENTENDA AS CLASSES DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

As modalidades de licenciamento ambiental foram estabelecidas pela Lei Estadual nº 21.972, de 2016, são elas:

I - Licenciamento Ambiental Trifásico ? LAT: Licenciamento no qual a Licença Prévia ? LP, a Licença de Instalação ? LI e a Licença de Operação ? LO da atividade ou do empreendimento são concedidas em etapas sucessivas;

II - Licenciamento Ambiental Concomitante ? LAC: Licenciamento no qual serão analisadas as mesmas etapas previstas no LAT, com a expedição concomitantemente de duas ou mais licenças;

III - Licenciamento Ambiental Simplificado ? LAS: licenciamento realizado em uma única etapa, mediante o cadastro de informações relativas à atividade ou ao empreendimento junto ao órgão ambiental competente, ou pela apresentação do Relatório Ambiental Simplificado ? RAS, contendo a descrição da atividade ou do empreendimento e as respectivas medidas de controle ambiental.

A definição da modalidade de licenciamento depende inicialmente do enquadramento dos empreendimentos e atividades em classes, que podem variar de 1 a 6, (o CISPAR apresenta competência para analisar classes 1 a 4) o que se dá com a conjugação de seu porte com o seu potencial poluidor/ degradador do meio ambiente, conforme a tabela 2 da DN Copam nº 217, de 2017.

O porte é definido como Pequeno - P, Médio - M e Grande - G de acordo com os intervalos previstos para cada tipologia de atividade prevista no Anexo Único da DN Copam n° 213, de 2017. O potencial poluidor/ degradador da atividade ou empreendimento, da mesma forma é estabelecido na norma, para cada tipologia, podendo ser também pequeno, médio ou grande.

A partir da obtenção da classe, é necessário saber se incide algum critério locacional na área onde a atividade ou empreendimento será desenvolvido. O uso da plataforma IDE-Sisema será importante para este próximo passo.

APRESENTAÇÃO DO LICENCIAMENTO VIA CISPAR

Em julho de 2019, os municípios de Guimarânia, Cruzeiro da Fortaleza, Rio Paranaíba, Serra do Salitre, Tiros e Carmo do Paranaíba assumiram oficialmente o licenciamento ambiental junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). De forma consorciada, cabem a esses municípios a responsabilidade de licenciar, monitorar e fiscalizar empreendimentos de impacto ambiental local, conforme previsto na Deliberação Normativa n° 213/2017 do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam). O consorcio conta com uma equipe multidisciplinar que de forma compartilhada atende à análise dos processos  de licenciamento dos 6 municípios.

NOSSOS MUNICÍPIOS

Os municípios que hoje fazem parte do licenciamento ambiental dentro do CISPAR - Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba, são: Guimarânia, Cruzeiro da Fortaleza, Rio Paranaíba, Serra do Salitre, Tiros e Carmo do Paranaíba.

SISTEMA e-LICENCIAMENTO


https://e-licenciamento.cisparmg.com.br/pagina-inicial-sla

MODELOS 

http://www.meioambiente.mg.gov.br/regularizacao-ambiental/requerimentos

TERMOS DE REFERÊNCIA

http://www.meioambiente.mg.gov.br/regularizacao-ambiental/termos-de-referencia

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

http://www.siam.mg.gov.br/sla/download.pdf?idNorma=43778

http://www.siam.mg.gov.br/sla/download.pdf?idNorma=45558

https://www.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/DEC/47383/2018/?cons=1

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp140.htm